sexta-feira, 10 de abril de 2009

O QUE É O PROJOVEM ADOLESCENTE?





ProJovem Adolescente – 15 a 17 anos

Qual legislação trata do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem?
A Lei nº 11.692, de 10 de Junho de 2008 dispõe sobre o ProJovem. Entre as modalidades do programa, está o ProJovem Adolescente 15 a 17 anos, coordenado pelo MDS. A lei pode ser consultada na íntegra no site da Presidência da República: www.presidencia.gov.br.

O que é o ProJovem Adolescente?
O ProJovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude compreendida entre os 15 e 17 anos.

Qual o público de referência?
O serviço socioeducativo - ProJovem Adolescente destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:
a) pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
b) egressos (vindos) de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas, conforme disposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;d) egressos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
e) egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploração sexual;

OBS: Os jovens referidos nos itens b, c, d, e devem ser encaminhados ao ProJovem Adolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do município, do Distrito Federal ou pelo gestor da assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Jovens inscritos no CADÚNICO, mas que não são beneficiários do Bolsa Família podem participar do ProJovem Adolescente?
Não. A Lei nº 11692/2008 alterou a Medida Provisória nº411/2007 que previa esta possibilidade.

O Sistema de Avaliação e Gestão fará o acompanhamento dos jovens que participam do Serviço.

Onde será feita a oferta do serviço?
A oferta do ProJovem Adolescente poderá ocorrer no CRAS, em outra unidade pública ou em entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Decreto 6.308/2007, desde que disponham de espaço físico adequado para oferta do Serviço.

Como proceder nos casos em que a oferta do Serviço não for feita no CRAS?
Nestes casos, é necessário que o serviço seja oferecido em locais de território de abrangência do CRAS e ser, necessariamente, referenciado ao Centro.

O que deve ser feito quando o local da moradia dos jovens e da oferta do Serviço forem distantes?
Quando o local da residência do jovem e a base física de desenvolvimento das atividades socioeducativas forem distantes, do CRAS, da unidade pública ou da entidade de assistência social prestadora do serviço deve disponibilizar os meios de recursos para o deslocamento dos jovens. Isso vale também nos casos em que as atividades forem desenvolvidas fora da área de abrangência do CRAS.
Como deve ser feito o acompanhamento das famílias dos jovens integrantes do ProJovem Adolescente?
As famílias dos jovens devem ser incluídas nas ações e serviços que compõem o PAIF, especialmente na acolhida, acompanhamento familiar, atividades coletivas/comunitárias e encaminhamento e articulação intersetoriais (entre os órgãos da educação, saúde, meio ambiente, trabalho, esporte e cultura).

Quem é responsável pelo preenchimento das vagas?
O preenchimento das vagas do ProJovem Adolescente é de responsabilidade intransferível do município e do Distrito Federal e deverá ser coordenado pelo órgão gestor da assistência social.

Como será feito o preenchimento das vagas?
A oferta do serviço deve ser amplamente divulgada para mobilizar o público a quem é destinado.

Deve-se ainda tornar públicos os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas.
1) Pelo menos, 2/3 (dois terços) do total de vagas referenciadas a cada CRAS deverão ser preenchidas com jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, inseridas no Cadastro Único e que residam no território de abrangência do CRAS.
2) Os municípios e Distrito Federal destinarão, no máximo, 1/3 (um terço) do total de vagas referenciadas a cada CRAS aos jovens referidos nos incisos II a V do artigo 10 da Lei nº 11692/2008, a saber, os jovens constantes nos itens b, c, d e e do “público de referência” do serviço socioeducativo.

Os jovens com necessidades especiais terão prioridade de acesso ao serviço socioeducativo.
Como proceder nos casos em que houver menos inscrições do que vagas?
Se houver menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para o CRAS, é necessário intensificar o processo de mobilização no território e fazer uma busca ativa dos jovens pertencentes às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Como proceder nos casos em que houver mais inscrições do que vagas?
Nos casos em que houver mais inscrições do que vagas disponíveis para o CRAS, deve-se adotar como critério geral para o preenchimento, a heterogeneidade/diversidade na composição do coletivo no que tange a raças e etnias, trajetórias individuais, familiares e sociais, graus de vulnerabilidade e riscos, condições de escolarização, condições físicas, cognitivas e sensoriais (jovens com deficiência).

Como se dará o processo de admissão dos jovens no serviço socioeducativo?
O processo de admissão dos jovens deve seguir as seguintes formalidades:
a) autorização, por escrito, de um dos pais ou responsável legal;
b) cadastramento do jovem no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente (tão logo seja disponibilizado pelo MDS).

Como proceder quanto ao cadastramento no serviço dos jovens que não têm NIS?
Os jovens que não têm NIS - Número de Identificação Social, no momento do cadastramento, e que estão no perfil dos incisos II a V, do artigo 10, da Lei nº 11692/2008 devem ser incluídos, juntamente com a família no Cadastro Único. Até que o número do NIS seja disponibilizado, estes jovens deverão ser registrados no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente, em caráter provisório.

Quais os compromissos dos jovens inseridos no ProJovem Adolescente?
1) matricular-se e garantir a freqüência escolar mínima de 85% para os jovens de 15 anos e de 75% para os jovens de 16 e 17 anos, monitorada pelo sistema educacional, em conformidade com as condicionalidades do Programa Bolsa Família.
2) freqüência mínima de 70% nas atividades do ProJovem Adolescente, monitoradas pelo SUAS e
3) respeito às normas de convivência do serviço socioeducativo a serem pactuadas com os jovens no momento da implantação dos coletivos.

OBS: deve-se dispensar apoio especial aos jovens admitidos no serviço que não estejam freqüentando a escola no sentido de promover seu retorno ao sistema de ensino.

Quando deve ser feito o desligamento do jovem do serviço?
O desligamento será realizado nas seguintes situações:
a) Quando houver conclusão do ciclo completo das atividades;
b) após a conclusão do ciclo de atividades (ano) que estiver cursando, ao completar 18 anos de idade;
c) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de matrícula e freqüência escolar;
d) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de freqüência mensal mínima às atividades do ProJovem Adolescente;
e) descumprimento grave ou reiterado das normas de convivência;
f) desistência do jovem, comunicada ao serviço socioeducativo e
g) abandono das atividades, por motivo de força maior, incluindo-se mudança de endereço, doença, óbito do jovem e outros fatores impeditivos da liberdade de ir e vir.

Como será feito o desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar?
O desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar será necessariamente precedido de ações de acompanhamento, por parte do técnico de referência do CRAS. Os jovens, suas famílias e as escolas devem ser envolvidos na busca de estratégias para a superação dos fatores que favorecem a evasão ou falta de freqüência escolar dos jovens.

Como será feito o desligamento por abandono das atividades do ProJovem Adolescente?
O desligamento dos jovens por motivo de abandono das atividades do ProJovem Adolescente será precedido da verificação e avaliação das circunstâncias que impedem ou dificultam a participação do jovem nas atividades. Tal avaliação deve ser feita pela equipe do serviço socioeducativo, juntamente com o técnico de referência do CRAS.